Você sabia que um PCD pode comprar veículo com até 25% de desconto (IPI e ICMS)? E ainda ter isenção de IPVA? Pode acreditar, é verdade! E o que poucos sabem é que muita gente tem direito a esses benefícios. Ficou curioso? Calma, que a gente vai te ajudar! Pessoas que as limitações abaixo podem ter o benefício:
– Deficiência mental severa/grave ou profunda – manifestada antes dos 18 anos
– Deficiência visual em ambos os olhos
– Ostomia permanente
– Paralisia cerebral
– Nanismo
– Autismo
– Deficiência física – perda da força parcial ou total em algum membro causada por doença, acidente ou cirurgia
– AVC
– AVE
– Artrodese
– Artroplastia
– Atrite
– Artrose
– Câncer de mama
– Condromalácia paletar
– Doença de Parkinson
– Encurtamento de membros
– Esclerose múltipla
– Hérnia de disco
– Insuficiência renal em uso de fistula
– LER (Lesão por esforço repetitivo)
– Lesão do plexo braquial
– Mastectomia
– Neuropatias diabéticas
– Portador de prótese
– Problema na coluna
– Sequela de poliomielite
– Sequela de neurológica
– Síndrome do manquito rotador
– Síndrome do túnel do carpo
– Talidomida
– Tendinite crônica
– Tetraparesia
– Tetraplegia
Após ler essa breve lista, você se pergunta: “Beleza, me encaixo em uma dessas condições, e agora? Qual o próximo passo?!” Então vamos lá:
PASSO 1:
Laudo médico: Se o requerente do benefício for o condutor, deve dirigir-se até o Detran e solicitar, junto à perícia médica, o laudo atestando a condição de deficiente ou de portador de patologia. Se o requerente não for o condutor, o mesmo pode ir até uma clínica do SUS.
PASSO 2:
Isenção de IPI: Obtida junto à Receita Federal, mediante a apresentação de documentações pessoais e laudo médico. É aconselhável fazer a contratação de um despachante especializado para cuidar e gerir seu processo de isenções.
PASSO 3:
Isenção de ICMS: Por meio da Secretaria da Fazenda e em posse da isenção do IPI, deve-se dar entrada no processo de isenção para ICMS e IPVA (ambos os casos validos para veículos com preço de até R$70 mil – setenta mil reais). Dependendo de onde for a montadora do veículo desejado é necessário também a carta de isenção de ICMS da cidade.
PASSO 4:
Aquisição: Com o laudo médico, documentos pessoais e as cartas de IPI e ICMS, vá até a concessionaria de seu interesse e escolha seu modelo de preferência. O prazo para faturamento desse veículo pode ter uma variação, pois esse processo é realizado diretamente pela fábrica. Daí em diante o processo segue normalmente. Ah, uma informação muito importante: veículos VD também podem ser financiados e acessorizados – ele ficar ainda mais parecido com você.
E aí, gostou desse texto? Esperamos que tenha esclarecido todas suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe semanalmente nosso blog e compartilhe esse texto com seus amigos.